

O Formulário 433-F, Declaração de Informações de Coleta, é o questionário financeiro simplificado que o IRS usa para avaliar a capacidade do contribuinte de pagar dívidas fiscais pendentes. Ele captura renda mensal, despesas mensais de subsistência necessárias, valores de ativos (contas bancárias, veículos, imóveis, contas de aposentadoria, investimentos) e passivos pendentes. O Sistema de Cobrança Automatizada do IRS (ACS) usa o Formulário 433-F para decidir se o contribuinte se qualifica para um acordo de parcelamento, uma oferta de compromisso, parcelamento de pagamento parcial ou status atualmente não cobrável (CNC).
Contribuintes individuais que devem impostos federais e trabalham com o Sistema de Cobrança Automatizada (ACS) do IRS – normalmente aqueles que receberam um aviso solicitando uma Declaração de Informações de Cobrança para avaliar as opções de pagamento. Contribuintes autônomos e pessoas físicas com situação financeira mais simples utilizam o Formulário 433-F. Casos mais complexos (alto patrimônio líquido, proprietários de empresas com ativos substanciais) podem precisar preencher o Formulário 433-A (indivíduos) ou o Formulário 433-B (empresas), que capturam mais detalhes.
Extratos de contas bancárias, recibos de pagamento mais recentes (ou lucros e perdas para trabalhadores autônomos), custos mensais de moradia (aluguel ou hipoteca, serviços públicos, seguros), informações de veículos e saldos de empréstimos, saldos de contas de aposentadoria, seguro de vida com valor em dinheiro, contas de investimento, despesas mensais com alimentação, roupas, assistência médica, transporte e outras despesas de subsistência necessárias, lista de credores e saldos e avisos recentes do IRS sobre dívidas fiscais. O IRS compara as despesas de subsistência com os padrões nacionais e locais publicados ao avaliar a capacidade razoável de pagamento.
Arquive o Formulário 433-F quando o IRS o solicitar – normalmente em resposta a um aviso de devido processo de cobrança (Carta 1058 ou LT 11), um aviso final de intenção de cobrança ou um aviso CP504. Envie por fax, correio ou upload por meio da ferramenta de upload de documentos do IRS ao trabalhar com ACS. Guarde cópias de todos os documentos comprovativos e uma cópia do formulário preenchido. O formulário 433-F não faz parte de uma declaração de imposto de renda – é um formulário de processo de cobrança separado. Após análise, o IRS propõe um plano de pagamento, aceita uma solicitação de status CNC ou solicita mais documentação.
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