

O Formulário 1099-S, Produto de Transações Imobiliárias, é a declaração de informações que informa o produto bruto da venda ou troca de imóveis. O "denunciante" - normalmente o agente de fechamento ou liquidação (empresa titular, empresa de garantia ou advogado responsável pelo fechamento) - emite o Formulário 1099-S para o vendedor e arquiva a Cópia A com o IRS. O formulário informa a data de fechamento, receita bruta, endereço da propriedade ou descrição legal e se algum imposto sobre a propriedade foi alocado ao comprador no fechamento. Aplica-se a imóveis residenciais e comerciais, terrenos baldios, condomínios, apartamentos cooperativos, timeshare e muitos outros interesses imobiliários.
O "declarante" para uma transação imobiliária é, em ordem de preferência: a pessoa responsável pelo fechamento da transação (normalmente o agente de liquidação ou empresa de garantia), o credor hipotecário, o corretor do vendedor, o corretor do comprador ou o comprador, se ninguém mais se enquadrar. Os destinatários são vendedores (transmitentes) de imóveis. Às vezes, o vendedor pode evitar a emissão 1099-S para uma venda de residência principal que se qualifica para a exclusão total da Seção 121, fornecendo uma certificação por escrito de não reconhecimento ao agente de fechamento no fechamento – a maioria dos agentes de fechamento tem um formulário padrão para isso.
O vendedor relata a venda no Formulário 8949 (Vendas e Outras Disposições de Ativos de Capital) e no Anexo D do Formulário 1040 – mesmo que nenhum imposto seja devido devido à exclusão de venda de casa da Seção 121 (US$ 250.000 para solteiros, US$ 500.000 para pedidos de casamento em conjunto). O valor na Caixa 2 do Formulário 1099-S vai para a coluna Receitas do Formulário 8949; a base de custo do vendedor (preço de compra mais melhorias de capital menos depreciação) vai para a coluna Base de Custo. A diferença é o ganho ou perda de capital, com exclusão de residência primária aplicada onde for elegível. Os imóveis mantidos para investimento ou aluguel seguem o mesmo fluxo, mas sem a exclusão da Seção 121.
O declarante deve fornecer a Cópia B ao cedente (vendedor) até 15 de fevereiro. A Cópia A é arquivada no IRS até 28 de fevereiro em papel ou 31 de março eletronicamente. Os arquivadores que emitem 10 ou mais devoluções de informações de qualquer tipo devem arquivar por e-mail. Observe que o prazo do destinatário é posterior ao da maioria dos outros formulários 1099 (15 de fevereiro versus 31 de janeiro), refletindo o momento típico de fechamento da papelada.
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